Comunicado - Faculdade de Auriflama

Se você é aluno ou ex-aluno do CENTRO DE ENSINO E CULTURA DE AURIFLAMA - S/C LTDA, da ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE JALES - AEJA ou da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL e efetuou o pagamento a título de taxa para expedição da primeira via de documentos (diploma, certificado de conclusão de curso, histórico escolar, identidade estudantil, boletins de notas, cronogramas, currículos e conteúdos programáticos) no período de 14/05/2003 até 31/12/2020, poderá ter o valor restituído com acréscimo de juros e correção monetária em decorrência da sentença proferida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales na Ação Civil Pública nº 0000725-47.2008.4.03.6124.

Caso tenha efetuado o pagamento no período acima e deseje pleitear o ressarcimento, deverá comprovar:

a) ser aluno ou ex-aluno das instituições de ensino mencionadas;

b) o valor efetuado a título de pagamento para a expedição dos documentos descritos;

c) a data em que foi efetuado o pagamento.

Com essas informações você poderá optar entre ajuizar uma ação individual contra a instituição de ensino ou habilitar-se, após a constituição de advogado, na Ação Civil Pública nº 0000725-47.2008.4.03.6124 para obter o ressarcimento.

Em caso de dúvidas poderá contatar diretamente a Procuradoria da República no Município de Jales ou a 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Jales para obter mais informações.